Com um recorde histórico no Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) arrecadou R$ 4,4 bilhões em débitos inscritos em Dívida Ativa no ano de 2023, um incremento de 37,1% em relação ao último triênio e de 16,2% em relação ao ano de 2022.
Os montantes são em grande maioria débitos de ICMS, IPVA e ITCMD não pagos no vencimento pelos contribuintes e que passam a ser cobrados pela PGE/SP após a inscrição em dívida ativa. Nos termos da Constituição paulista, a Procuradoria Geral do Estado tem como função institucional, dentre outras, a inscrição, o controle e a cobrança da Dívida Ativa estadual.
De acordo com a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, o aumento da arrecadação da dívida ativa consta no planejamento estratégico da atual gestão da PGE. “As diversas medidas administrativas adotadas no último ano já começaram a surtir efeitos positivos, com reflexo imediato na viabilização das políticas públicas”, destaca.
Segundo o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, o balanço positivo é resultado de trabalho coletivo, que envolveu o engajamento de procuradores e servidores da PGE, a especialização dos núcleos de cobrança e defesa do crédito, e também a cobrança administrativa pela Procuradoria da Dívida Ativa (PDA).
“Há bastante espaço para avançarmos em termos de arrecadação da dívida ativa, considerando a nova transação e o novo modelo de cobrança, neste caso o Acordo Paulista, que vai possibilitar o parcelamento de alguns débitos em até 120 vezes”, observa o subprocurador, em referência a Lei nº 17.843/2023 que entrará em vigor no próximo dia 7 de fevereiro de 2024.
Mais de R$ 1,4 bilhão em IPVA
Em relação aos débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi arrecadado, durante o ano de 2023, R$ 1,4 bilhão em atraso no pagamento. O montante é resultado de uma iniciativa, lançada em maio/23 pela instituição, para regularização de IPVAs pendentes, à época, de 2023 e anos anteriores.
A PGE/SP mantém essa possibilidade para a população parcelar as dívidas do imposto em até 10 vezes, aqueles inscritos de 2023 para trás. Até dezembro de 2023 foram contabilizadas 5,2 milhões de inscrições de IPVAs na Dívida Ativa estadual, num total de R$7 bilhões.
Parcelamentos
Para pagamento de seus débitos inscritos em Dívida Ativa e protestados, além do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, o contribuinte do Estado de São Paulo tem também a opção de acessar o site www.protestosp.com.br para emitir guias de recolhimento de seu débitos protestados.
Mediante transferência bancária ou pagamento do boleto emitido diretamente no site www.protestosp.com.br, será possível liquidar os débitos e obter o cancelamento do protesto em um único ato, de forma segura, sem a necessidade de sair de casa.
O site da Dívida Ativa disponibiliza ainda o Manual do Parcelamento com um tutorial explicativo para realizar a solicitação:
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_do_Parcelamento.pdf
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone (11) 2189-9666, ou diretamente no cartório onde o protesto foi lavrado.
Acordo Paulista
Foi sancionado em novembro do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas o projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes.
A proposta desenvolvida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) reforça a estratégia do governo paulista em estimular a criação de ambientes de conciliação, que promovam a diminuição da litigância no Estado.
Por meio do novo programa será possível aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em Dívida Ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
Para a modernização da cobrança da Dívida Ativa estão previstos, ainda, o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da Dívida Ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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