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DownloadBlitz educativa do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SP

Blitz educativa do Protocolo Não se Cale em estabelecimentos de SP

A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e o Procon-SP realizaram na sexta-feira (01) uma blitz educativa em bares e restaurantes nas regiões da Vila Madalena, Vila Olímpia e Tatuapé, para orientar os estabelecimentos sobre o Protocolo Não se Cale. A iniciativa faz parte da macrocampanha estadual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher No Brasil”, que acontece até 11 de dezembro.

A secretária de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, Sonaira Fernades, destacou a importância da ação. “É preciso lembrar que o objetivo do protocolo Não se Cale não é punir os segmentos de bares, restaurantes e afins, e nem quem trabalha nesses locais, mas sim fazer uma parceria para que possamos construir a consciência de que a mulher, tanto a que frequenta o local quanto a que trabalha nele, precisa se sentir protegida”.

Durante a blitz, as equipes estaduais abordaram a obrigatoriedade de disponibilização de cartazes do protocolo em espaços visíveis e nos banheiros destinados ao público feminino, bem como da realização do curso de capacitação dos profissionais oferecido gratuitamente pelo Governo de São Paulo.

Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo da Fundação Procon do Estado de São Paulo, destacou a importância do protocolo para as mulheres. “A Lei Estadual 17621/2023 é uma conquista de todas as mulheres paulistas porque ela visa protegê-las em situações de risco e violência em bares, restaurantes e similares. Essa iniciativa da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo e do Procon é fundamental para que o ativismo dos 21 dias seja efetivo”, ressalta.

No total, a blitz educativa orientou 77 estabelecimentos nas três regiões, sendo que 13 já estavam em acordo com as regras do protocolo, que podem ser consultadas pelo site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

Mônica Maia, proprietária do Bar do Beco, na Vila Madalena, já disponibiliza o cartaz do Não se Cale em seu estabelecimento e também capacitou os funcionários com o curso do protocolo. “Temos a preocupação de fazer com que as mulheres se sintam bem em todos os espaços, sejam públicos ou privados, então já implementamos as mudanças exigidas pelo protocolo e capacitamos nossos funcionários desde o começo da iniciativa. O bar está todo sinalizado, para que qualquer mulher aqui seja protegida e acolhida da forma correta”, enfatizou.

Além disso, o protocolo Não se Cale visa não somente oferecer proteção a mulheres que frequentam estabelecimentos de lazer, como também contempla as mulheres que trabalham nesses locais.

Michelle Assunção, hostess do Clube Azucar, salientou a importância da vigência do protocolo para as mulheres que trabalham no setor. “Realizei o curso e percebi, com as aulas, o quanto o Não se Cale é importante para nós, mulheres que atuam no setor de bares, restaurantes e afins, pois também estamos suscetíveis a situações de risco e violência nesses ambientes, e precisamos ser protegidas igualmente”.

O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

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Confira as principais regras para os estabelecimentos

  • O que a lei determina: devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos, e demais tipos de estabelecimentos especificados pelo Governo (Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856). Todos deverão estar adequados às regras no primeiro trimestre de 2024.
  • Fiscalização e multas: O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
  • Capacitação obrigatória para profissionais: para que os funcionários saibam identificar  e combater adequadamente casos de assédio, abuso ou importunação, o Governo de SP preparou um curso gratuito, fácil, rápido e exigido para todos que atuam nesses setores de gastronomia, lazer e entretenimento. As aulas podem ser feitas conforme ritmo e disponibilidade de cada pessoa, com duração máxima de 30 horas. O prazo para os setores se capacitarem é o 1º trimestre de 2024 (Resolução nº 5/2023).
  • Como se inscrever no curso: Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição com o nome completo, e-mail CPF, telefone, data de nascimento, sexo, e responder se está empregado no momento. É individual e leva aproximadamente cinco minutos pelo link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.
  • Certificado oficial da capacitação: Após a conclusão do curso, o certificado oficial será emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e apenas este documento atesta o cumprimento da legislação.
  • Quem deve se inscrever: 1,5 milhão de vagas foram disponibilizadas pelo Governo. Quem trabalha nos setores definidos na lei tem prioridade, assim como os que atuam nas áreas de segurança, assistência social e saúde.
  • Cronograma de turmas do curso: as aulas da quarta turma do curso, cujas inscrições foram até dia 30 de novembro, serão iniciadas em janeiro de 2024.
  • Cartaz obrigatório do protocolo Não se Cale: deve ser fixado em local de fácil visualização (por exemplo, balcão, caixa) e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres, sejam elas clientes ou funcionárias. O cartaz pode ser impresso gratuitamente aqui. A obrigatoriedade já está valendo a partir da resolução (Decreto nº 67.856).
  • Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher: Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.
  • Outros materiais disponíveis no site para impressão: cartaz (obrigatório), folder, avental, boné, comanda, lâmina de mesa, porta-copo, pulseira e selo.

Fluxo de acolhimento definido pelo protocolo:

1) Identificação do caso: a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio do gesto de socorro conhecido mundialmente e adotado no protocolo. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

2) Acolhimento inicial: em caso de situação de risco ou violência à mulher, o estabelecimento deve atender a mulher em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida.

3) Acompanhamento: após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela lei – acompanhá-la até o carro, oferecer auxílio para que ela peça outro meio de transporte ou comunicar a polícia. O estabelecimento não é obrigado a disponibilizar um acompanhante no trajeto e nem a pagar o táxi para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atende a lei.

Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Assistência Social).

4) Registro: é recomendável que os estabelecimentos tenham um livro de ocorrências, que servirá para comprovar o atendimento realizado e a forma de auxílio prestado à mulher vítima de violência ou em situação de risco.

Para outras informações, acesse: https://mulher.sp.gov.br/naosecale

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