Termina nesta segunda-feira (28) o prazo para inscrição para a capacitação gratuita e obrigatória para profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do Estado de São Paulo para o protocolo Não se Cale. A iniciativa do Governo de São Paulo é exigida por lei e é critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher.
Lançado neste mês pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de SP, o protocolo visa reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.
A iniciativa é voltada para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. As inscrições podem ser feitas no site: http://mulher.sp.gov.br/naosecale.
Com duração de 30 horas e totalmente online, os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura. O início das aulas está previsto para o próximo dia 1/09.
A certificação é exigida por lei e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva o mesmo nome. Esses reconhecimentos visam estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha. A fixação do cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória. A próxima etapa da campanha de proteção das mulheres será nos transportes metropolitanos, em setembro.
O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Turmas do curso de capacitação
O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme o seguinte calendário:
Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres
– Início em 01/09/2023
– Término em 01/10/2023
Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
– Início em 01/10/2023
– Término em 01/11/2023
Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
– Início em 01/12/2023
– Término em 01/01/2024
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