Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público a prática de rachadinha, a apropriação feita por políticos de parte dos salários de assessores de gabinete.
A decisão tornou a ex-vereadora da cidade de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes inelegível por oito anos por prática ilícita eleitoral de “rachadinha”. Na época dos fatos, ela era filiada ao PL e, em 2020, tentou a candidatura ao mesmo cargo pelo PSL.
Segundo o TSE, a vereadora obteve ilegalmente de 1997 a 1999, quando integrou a Câmara Municipal, mais de R$ 146 mil por meio de um esquema em que obrigou os assessores comissionados a lhe entregarem parte da remuneração, sob pena de exoneração dos cargos.
A decisão seguiu totalmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e que também integra o Tribunal Eleitoral.
No acórdão, Moraes ressaltou que “rachadinha” é uma “clara e ofensiva modalidade de corrupção” e que fere a “retidão e honestidade” que se deseja de ocupantes de cargos públicos.
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